TRT1 - 0158000-64.1998.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:46
Registrada a inclusão de dados de RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 06:46
Registrada a inclusão de dados de OSIRIS ARTIGOS IMPORTADOS E SERVICOS DE TELEFAX LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/08/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/03/2025 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA em 17/03/2025
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27/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9124ae0 proferido nos autos.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS a) Dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. b) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. d) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. e) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA -
21/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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21/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/02/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/06/2022 18:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/06/2022 18:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/02/2022 17:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA em 14/02/2022
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20/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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15/12/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (ALVARA E DADOS BANCARIOS)
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15/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS em 14/12/2021
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15/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de OSIRIS ARTIGOS IMPORTADOS E SERVICOS DE TELEFAX LTDA - ME em 14/12/2021
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05/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
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05/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS
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03/12/2021 07:34
Expedido(a) edital a(o) OSIRIS ARTIGOS IMPORTADOS E SERVICOS DE TELEFAX LTDA - ME
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01/12/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/12/2021 15:23
Encerrada a conclusão
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18/11/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/11/2021 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2021 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2021 11:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO ETHICIS DE DIFUSAO COMUNITARIA, PROTECAO DOS DIREITOS DO CIDADAO, DO CONSUMIDOR E DO MEIO AMBIENTE
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05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA em 04/05/2021
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30/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/04/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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20/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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09/04/2021 14:15
Encerrada a conclusão
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09/04/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA em 05/04/2021
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24/03/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/03/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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15/03/2021 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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12/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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10/03/2021 12:32
Expedido(a) alvará a(o) VILMA SOARES DE CASTRO DE FREITAS BARBOSA
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01/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/02/2021 12:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/1998
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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