TRT1 - 0100209-92.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2025 10:44
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERATIVA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS PARA AREA DA SAUDE em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CATIA DE CASTRO VIDAL em 12/08/2025
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29/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERATIVA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS PARA AREA DA SAUDE
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28/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE CASTRO VIDAL
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28/07/2025 19:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.012,14
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28/07/2025 19:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA DE CASTRO VIDAL
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28/07/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA DE CASTRO VIDAL
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18/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2025 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2025 08:54
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100209-92.2025.5.01.0245 : CATIA DE CASTRO VIDAL : SUPERATIVA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS PARA AREA DA SAUDE NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CATIA DE CASTRO VIDAL.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 18/06/2025 10:45, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25021717011504500000220978573, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DE CASTRO VIDAL -
19/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERATIVA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS PARA AREA DA SAUDE
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19/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DE CASTRO VIDAL
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18/02/2025 10:31
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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