TRT1 - 0100359-10.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d183712 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Débito apurado no #id:8a24667.
Efetuado o pagamento, em 11/03/2025, da entrada de 30% no valor de R$731,70 e dos honorários advocatícios no valor de R$246,93 (#id:19b34f4 e #id:74b91c4). Também, restou comprovado o recolhimento das custas e cota previdenciária (#id:934d7b4 e #id:e62444c).
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, as demais parcelas ser pagas a cada 30 dias da data do primeiro pagamento, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo certo que a não observância de prazos e dos acréscimos será tida como descumprimento do parcelamento com a consequente antecipação das parcelas e a aplicação da multa de 10% do art. 916, §5º, inciso II, do CPC, sobre as parcelas remanescentes, com imediata execução por meio do Sisbajud. Expeça-se alvará (dados bancários #id:b5e9e33) e dê-se ciência à ré para que efetue os pagamentos na conta referente aos créditos do autor e de seu patrono, devendo comprovar os pagamentos nos autos em 48 horas após a última parcela. Aguarde-se até o término do parcelamento em Agosto/2025.
Quitado, diligencie-se na forma da Portaria 349 SCR/2023, não existindo saldo, voltem conclusos para decisão de extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2cf06 proferido nos autos. Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 18/02/2025.
Considerando o acórdão #id:7c096e0, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Sem prejuízo, intime-se a ré para que proceda à retificação da CTPS digital da parte autora, registrando-se o início do vínculo em 13/09/2021, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias; intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, fica a parte autora autorizada a se dirigir à ré, em qualquer caso, devendo noticiar ao Juízo o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Omissa a ré, aguarde-se a manifestação da parte autora, ficando autorizado que a retificação seja procedida pela secretaria, devendo a parte autora se dirigir ao Juízo.
Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA -
19/02/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INGRID BORGES DA SILVA ESTEVAM em 18/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA
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04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BORGES DA SILVA ESTEVAM
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30/01/2025 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID BORGES DA SILVA ESTEVAM - CPF: *91.***.*39-17
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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05/12/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA em 21/10/2024
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16/10/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALTHOBELLE DROGSTORE DROGARIA LTDA
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07/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BORGES DA SILVA ESTEVAM
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01/10/2024 11:37
Conhecido o recurso de INGRID BORGES DA SILVA ESTEVAM - CPF: *91.***.*39-17 e provido em parte
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/08/2024 07:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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