TRT1 - 0101141-27.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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03/04/2025 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 13:35
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 12:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d61dc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ADILCE DA SILVA SOUZA Recorrido(a)(s): 1. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCENCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PASSEIO CORPORATE E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADILCE DA SILVA SOUZA -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILCE DA SILVA SOUZA
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14/02/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de ADILCE DA SILVA SOUZA
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14/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024
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02/10/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS
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18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
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18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILCE DA SILVA SOUZA
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16/09/2024 10:29
Conhecido o recurso de ADILCE DA SILVA SOUZA - CPF: *20.***.*60-03 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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04/08/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 00:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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