TRT1 - 0101337-92.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
-
02/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
01/09/2025 08:18
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
29/08/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL AUGUSTO MENDES em 22/08/2025
-
22/08/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
13/08/2025 08:19
Proferida decisão
-
12/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
29/07/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
18/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/07/2025 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/07/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
25/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/06/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7855128 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que o cálculo se refere ao período de 01/12/1985 a 30/09/1995, apesar do que restou decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, destaco que o índice IPCA-E apenas foi criado em 1991, passando a ser aplicado apenas em 1992, quando houve a edição seu primeiro índice de correção, de modo que a atualização em período anterior a sua criação deve se procedido pelo índice IPCA, já que o IPCA-E segue a mesma metodologia de cálculo do IPCA, diferindo apenas quanto ao período de divulgação (fonte: www.ibge.gov.br).
Sendo assim, a atualização deverá ser efetuada nos seguintes moldes: 01- Aplicar o índice IPCA acrescido de juros na forma do caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (TR), até 01/09/1988 (eis que até esta data não havia edição do índice IPCA-E); 02- Não aplicar o IPCA-E, posto que a data do ajuizamento da ação coletiva (01/09/1988) é anterior a data de sua criação; 03- Aplicar, a partir de 02/09/1988 exclusivamente a Taxa Selic (Receita Federal) como índice conglobante de correção monetária e juros, tendo em vista sua instituição pela Lei 9.065/1995. 04- E a partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, aplicar novamente o IPCA, conforme decidido pela SDI-1 do TST (RR 713-03.2010.5.04.0029), como índice de correção monetária e taxa legal (selic – IPCA) como juros de mora, tudo nos termos do art. 406 e seus parágrafos do Código Civil. À vista do exposto, determino a intimação do autor para que retifique seus cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados na presente decisão.
Vindo os cálculos retificados, à Contadoria para verificação.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL AUGUSTO MENDES -
09/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
09/06/2025 11:42
Proferida decisão
-
06/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f177dce proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a sentença (ID b3714c6), não determinou o índice de correção monetária e os juros de mora a serem utilizados, devida a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei, inclusive sobre os valores de FGTS com 40% (OJ 302 SDI-I TST), observando-se o teor da decisão exarada nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.867 e 6.021, sob a relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Assim, diante da interpretação conforme a Constituição atribuída aos artigos 879 e 899 da CLT, os juros e atualização monetária deverão observar os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, adotando se a incidência do IPCA-E, com aplicação dos juros equivalentes à TRD, conforme art. 39, §1°, da Lei 8177/91, que permanece em vigor, na fase pré-judicial, até o ajuizamento da ação (exclusive), e a taxa SELIC, como índice conglobante, a partir do ajuizamento (inclusive), em observância ao art. 406 do Código Civil, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, conforme decidido pela SDI-1 do TST (RR 713-03.2010.5.04.0029), deve ser adotado o IPCA como índice de correção monetária e a Selic como taxa de juros, tudo nos termos do art. 406 e seus parágrafos do Código Civil, observando-se os parâmetros que seguem: - incidência dos correspondentes índices fixados sobre os valores da condenação, a cada parcela, desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que eventualmente venha a ser realizado o depósito da condenação. - termo inicial fixado no dia do vencimento da obrigação pactuada, nos termos do art. 397 do CC, considerando-se como data de vencimento, em relação aos salários, a incidência do índice do mês subsequente ao da prestação de serviços a partir do dia 1, conforme Súmula 381 do C.
TST. - nas parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham sua exigibilidade superveniente à propositura da ação, o índice será calculado a partir de seu vencimento. - aplicação da Súmula 04 deste Regional. - taxa SELIC acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF).
Quanto ao período anterior ao surgimento do IPCA-E (01/02/1991), deverá ser utilizado o IPCA, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intime-se o autor para retificar seus cálculos quanto à correção monetária e os juros de mora nos termos acima descritos.
Vindo os novos cálculos, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL AUGUSTO MENDES -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
20/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/05/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MANOEL AUGUSTO MENDES em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa79d0 proferido nos autos.
Vistos.
Cumpra-se a decisão abaixo transcrita: "(...) intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada,com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL AUGUSTO MENDES -
25/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
25/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/04/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
08/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0de2a proferido nos autos.
Vistos. Renove-se a intimação da Ré para juntar aos autos os contracheques da parte autora, relativos ao período de 1983 a 1995, em 10 dias.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33eff7a proferido nos autos.
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pela executada, por 10 dias.
Int. Independentemente de decurso de prazo, por economia e celeridade processuais, int. a parte autora para juntar aos autos os contracheques do período de 1983 a 1995, em 10 dias.
Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
13/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a266f proferido nos autos.
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pela Ré, por 10 dias. Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
28/11/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL AUGUSTO MENDES
-
12/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/11/2024 18:47
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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