TRT1 - 0100403-38.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA VIEIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA VIEIRA
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15/07/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 419,49)
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08/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.796,62)
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11/06/2025 15:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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02/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA VIEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA VIEIRA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-38.2024.5.01.0048 : LEANDRO PEREIRA VIEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PEREIRA VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA VIEIRA -
28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA VIEIRA
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA VIEIRA
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27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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25/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db3700 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem LEANDRO PEREIRA VIEIRA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id df2fdb6, sem impugnação da ré, embora intimada a fazê-lo, em 10 dias, conforme id 0e3eee6.
Homologo as contas de id df2fdb6 e a atualização de id a639c41, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 2.755,76, equivalentes a 210.077,75 IDTR's ao e R$ 413,36, equivalentes a 31.511,36 IDTR's referentes aos honorários assistenciais devido ao Sindicato, em 21/02/25.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA VIEIRA -
21/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA VIEIRA
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21/02/2025 14:03
Homologada a liquidação
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21/02/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2024 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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18/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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15/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/04/2024 13:45
Iniciada a execução
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12/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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