TRT1 - 0100109-43.2024.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/08/2025 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 10:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/08/2025 16:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2025 23:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 20:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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11/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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10/07/2025 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/07/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MILENA EMILI DO NASCIMENTO em 16/06/2025
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16/06/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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27/05/2025 12:27
Conhecido o recurso de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 e não provido
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27/05/2025 12:27
Conhecido o recurso de MILENA EMILI DO NASCIMENTO - CPF: *70.***.*49-81 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:08
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
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09/04/2025 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0ab57 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ae278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pela autora, (2) rejeito a prejudicial de prescrição e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, uma vez que a condenação se limita a parcela de natureza indenizatória.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 16,00, calculadas sobre R$ 800,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA EMILI DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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