TRT1 - 0101468-47.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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11/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS BLONDET BEZERRA em 28/07/2025
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15/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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14/07/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.680,28)
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03/07/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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03/07/2025 15:04
Quitada a RPV (ID: b3da356) no valor de #Oculto#
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03/07/2025 15:04
Quitada a RPV (ID: a92fe34) no valor de #Oculto#
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17/06/2025 13:09
Suspenso o processo por expedição de RPV
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17/06/2025 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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17/06/2025 13:05
Suspenso o processo por expedição de RPV
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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27/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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14/05/2025 11:58
Expedido(a) rpv a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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14/05/2025 11:58
Expedido(a) rpv a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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10/05/2025 09:54
Iniciada a execução
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01/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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17/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de LUCAS BLONDET BEZERRA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf498d proferida nos autos.
Vistos, Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4ef5c2a.
Considerando as novas diretrizes para formação do RPV/Precatório estabelecidas no ato 72/2023 da Presidência deste E.
Tribunal (que revogou o ato 54/2022), devendo ser observados os depósitos e pagamentos já realizados e comprovados nos autos.
Independentemente da medida acima, intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física) I - Forme-se o RPV/Precatório observando-se o ato 72/2023.
O ofício deverá conter, nos termos do art. 2 do ato 72/2023: I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária; III – nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; IV – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; IX – data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso; X – a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, indicação de que houve deferimento de superpreferência perante o juízo da execução; XI – a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos –TUA do CNJ; XII – o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII – o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIV– quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
XV – identificação do juízo de origem da requisição de pagamento; XVI – identificação do Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja daquele de origem da requisição de pagamento; XVII – no caso de sucessão e/ou cessão, o nome do beneficiário originário, com o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.
II - Formado o precatório/RPV, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
III - Havendo impugnação por qualquer das partes, à Secretaria para análise para correção ou oferecimento de promoção.
IV - Inertes as partes ou havendo concordância com o documento expedido, encaminhem-se os autos ao setor competente, devendo ser encaminhada a correspondente requisição no sistema GPREC, na forma do art. 2º, § 4º e art. 60 do ato supra, citando o executado ao pagamento, em 60 dias corridos.
V - Aguarde-se o prazo , sob pena de sequestro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BLONDET BEZERRA -
14/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BLONDET BEZERRA
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14/02/2025 14:39
Homologada a liquidação
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14/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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05/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/12/2024 11:47
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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