TRT1 - 0100201-10.2018.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100201-10.2018.5.01.0036 RECLAMANTE: JEAN CARLO MOSSE FRANCO RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA No tocante ao pagamento de pensão pela redução da capacidade laborativa, restou determinado em sentença que a ré deve pagar ao reclamante uma pensão mensal, compreendendo parcelas vencidas e vincendas, relativa ao período de 03/10/2016 até que este complete 75 anos de idade, no valor correspondente a 50% do último salário do autor, incluídos os reajustes concedidos à categoria, sendo que as pensões vincendas devem ser pagas por meio de inclusão em folha de pagamento.O documento apresentado pela reclamada, de id. 5991831, indica que os pagamentos feitos ao autor a título de pensão foram incluídos em folha e são no importe de R$ 647,81.
Porém, tal quantia está em desconformidade com o estabelecido em sentença, uma vez que o referido valor não corresponde ao salário do autor àquela época com os reajustes salariais deferidos.Diante do exposto, verifico que assiste razão ao autor, devendo a Secretaria da Vara intimar a ré para proceder, de imediato, à retificação do valor da pensão, observando os reajustes salariais concedidos ao autor.
Prazo de 5 dias para a ré comprovar o cumprimento da presente determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/06/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2023 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2021 12:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JEAN CARLO MOSSE FRANCO em 30/07/2021
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27/07/2021 11:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Autor ao AIRR)
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27/07/2021 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Autor ao Recurso de Revista)
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20/07/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MOSSE FRANCO
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12/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 22/06/2021
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21/06/2021 11:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/06/2021 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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05/06/2021 17:34
Admitido o Recurso de Revista de JEAN CARLO MOSSE FRANCO
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05/06/2021 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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03/06/2021 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 05/04/2021
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16/03/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Documentos de apólice)
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05/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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18/02/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/12/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia patrono Paulo Henrique)
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 28/10/2020
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JEAN CARLO MOSSE FRANCO em 28/10/2020
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27/10/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Prosegur )
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27/10/2020 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Autor)
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16/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2020
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16/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2020
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16/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:07
Conhecido o recurso de JEAN CARLO MOSSE FRANCO - CPF: *94.***.*34-00 e provido em parte
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15/10/2020 16:07
Conhecido o recurso de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 e provido em parte
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15/10/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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15/10/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO MOSSE FRANCO
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18/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2020
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17/09/2020 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 14:52
Incluído em pauta o processo para 07/10/2020 11:00 SALA 3T ()
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20/08/2020 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2020 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/08/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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