TRT1 - 0100210-40.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 22/07/2025
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI S.A.
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07/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de IRENE NOGUEIRA DINIZ em 06/03/2025
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26/02/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100210-40.2024.5.01.0301 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: IRENE NOGUEIRA DINIZ RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): IRENE NOGUEIRA DINIZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 33acaf2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, bem como de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% do valor que resultar apurado em liquidação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Considerando-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 e os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, devem ser observados os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E acrescido de juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; na fase judicial, no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, aplica-se a taxa SELIC; a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas de R$30,00, pela reclamada, sobre o valor de R$1.500,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRENE NOGUEIRA DINIZ -
14/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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14/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IRENE NOGUEIRA DINIZ
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13/02/2025 10:53
Conhecido o recurso de IRENE NOGUEIRA DINIZ - CPF: *14.***.*15-56 e provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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10/12/2024 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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