TRT1 - 0100872-86.2016.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 30/05/2025
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/05/2025 07:47
Expedido(a) edital a(o) ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
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16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KAUE ALVES DE BARROS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/04/2025
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28/04/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6a8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados por KAUE ALVES DE BARROS para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes interessadas da presente decisão.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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07/04/2025 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAUE ALVES DE BARROS
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07/04/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2025
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05/03/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c1041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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24/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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18/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2024
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de KAUE ALVES DE BARROS em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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17/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2024 13:34
Registrada a inclusão de dados de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 12/04/2024
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10/04/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
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08/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2024 22:18
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2024
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11/01/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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11/12/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/12/2023 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/12/2023 07:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 660,00)
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08/12/2023 07:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 65.783,23)
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08/12/2023 07:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 153.626,23)
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05/12/2023 14:59
Registrada a exclusão de dados de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S no BNDT
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18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2023
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06/11/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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31/10/2023 15:36
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/10/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/10/2023 12:18
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
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16/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/09/2023 13:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/09/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/08/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
-
17/05/2023 10:16
Registrada a inclusão de dados de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2023 22:31
Iniciada a execução
-
24/03/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 17/03/2023
-
15/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:37
Expedido(a) edital a(o) ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
-
14/03/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
-
13/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/02/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 07/02/2023
-
16/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
-
13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 12/12/2022
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2022
-
18/11/2022 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:58
Expedido(a) edital a(o) ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
-
29/10/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KAUE ALVES DE BARROS
-
28/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/10/2022 16:06
Transitado em julgado em 26/08/2022
-
25/10/2022 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2020 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2020
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 04/03/2020
-
13/02/2020 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/02/2020 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de KAUE ALVES DE BARROS em 10/02/2020
-
31/01/2020 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de KAUE ALVES DE BARROS - CPF: *15.***.*90-32 sem efeito suspensivo
-
30/01/2020 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/01/2020 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
29/01/2020 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/01/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUE ALVES DE BARROS - CPF: *15.***.*90-32
-
10/01/2020 12:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUE ALVES DE BARROS - CPF: *15.***.*90-32
-
10/01/2020 11:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 29/11/2019
-
17/11/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:04
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/08/2019 14:18
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 15/08/2019
-
22/07/2019 15:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/06/2019 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
04/06/2019 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
04/06/2019 15:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAUE ALVES DE BARROS
-
04/06/2019 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KAUE ALVES DE BARROS
-
04/06/2019 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/06/2019 14:44
Audiência instrução realizada (04/06/2019 11:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2019 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
27/02/2019 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/02/2019 09:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/12/2018 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/11/2018 11:32
Audiência instrução designada (04/06/2019 11:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/11/2018 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2018 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2017 23:59:59
-
07/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 06/09/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2017 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUE ALVES DE BARROS - CPF: *15.***.*90-32 sem efeito suspensivo
-
25/07/2017 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S em 07/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de KAUE ALVES DE BARROS em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2017 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAUE ALVES DE BARROS - CPF: *15.***.*90-32
-
31/03/2017 15:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/03/2017 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
21/03/2017 16:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAUE ALVES DE BARROS
-
21/03/2017 16:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KAUE ALVES DE BARROS
-
21/03/2017 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/03/2017 16:32
Audiência una realizada (21/03/2017 10:41 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 09:17
Audiência una designada (21/03/2017 10:41 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 15:46
Audiência una realizada (24/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2016 14:31
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
05/10/2016 08:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
03/10/2016 09:42
Audiência una redesignada (24/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2016 09:42
Audiência una redesignada (24/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2016 09:37
Audiência una redesignada (13/12/2016 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2016 15:54
Audiência una designada (24/01/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2016 13:52
Audiência una realizada (23/08/2016 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
-
08/07/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2016 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2016 16:54
Audiência una redesignada (23/08/2016 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2016 16:54
Audiência una redesignada (23/08/2016 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2016 13:03
Audiência una designada (03/11/2016 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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