TRT1 - 0100355-37.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100355-37.2024.5.01.0062 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: FABIO VIEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FABIO VIEIRA RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e8571b8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VIEIRA RODRIGUES -
22/10/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/10/2024
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04/10/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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03/10/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/10/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 21:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/10/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 01/10/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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22/09/2024 18:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/09/2024
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11/09/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 10/09/2024
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10/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/09/2024 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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27/08/2024 19:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/08/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 16/08/2024
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 12/08/2024
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08/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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07/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/08/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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28/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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28/07/2024 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/07/2024 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO VIEIRA RODRIGUES
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28/07/2024 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO VIEIRA RODRIGUES
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 22/07/2024
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16/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 09:15
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 09:50 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 04/07/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100355-37.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: FABIO VIEIRA RODRIGUES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): FABIO VIEIRA RODRIGUESNotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: UNA PRESENCIALData: 15/07/2024 09:50 horas.Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo.2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica.4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico.5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição.7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente.8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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26/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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26/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 14:11
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 09:50 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:10
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:08
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:08
Audiência una cancelada (17/09/2024 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VIEIRA RODRIGUES em 25/04/2024
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17/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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16/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIEIRA RODRIGUES
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10/04/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 13:49
Audiência una designada (17/09/2024 10:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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