TRT1 - 0100351-33.2023.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA MARQUES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA MARQUES em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4132a77 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA MARQUES -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA MARQUES
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA MARQUES
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
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06/03/2025 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc27558 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): ROGÉRIO DA SILVA MARQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Férias / Indenização/Dobra/Terço Constitucional Contrato Individual de Trabalho / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 818; artigo 818, inciso I. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 15:16
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA MARQUES em 23/10/2024
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22/10/2024 19:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA MARQUES
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07/10/2024 09:01
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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07/10/2024 09:01
Conhecido o recurso de ROGERIO DA SILVA MARQUES - CPF: *72.***.*76-36 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/09/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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