TRT1 - 0101003-22.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:50
Ajustado o andamento processual para inclusão em 31/03/2025 11:47 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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31/03/2025 11:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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31/03/2025 11:50
Excluído de 31/03/2025 11:47 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ba0a882) para Recurso Adesivo
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31/03/2025 11:48
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: ba0a882) para Manifestação
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31/03/2025 11:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/12/2022 15:48 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:47
Excluído de 16/12/2022 15:48 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS sem efeito suspensivo
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 14/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119693d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA -
24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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24/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.717,69)
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20/02/2025 15:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.508,49)
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20/02/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.975,42)
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17/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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05/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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05/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 16/08/2024
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29/07/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 30/05/2024
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07/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 02/04/2024
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04/03/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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30/11/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 03:04
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 17/11/2023
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09/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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07/11/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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27/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 05/10/2023
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03/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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21/09/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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21/09/2023 19:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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19/09/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/09/2023 13:28
Iniciada a execução
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19/09/2023 13:28
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 140cdf8) para Contestação
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19/09/2023 13:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: acbb7f4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/09/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/09/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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29/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/08/2023 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2023 13:54
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2023 12:21
Expedido(a) mandado a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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18/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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15/08/2023 14:30
Homologada a liquidação
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15/08/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 01/08/2023
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31/07/2023 23:38
Juntada a petição de Impugnação
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20/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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19/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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18/07/2023 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2023 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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30/06/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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30/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2023 11:28
Iniciada a liquidação
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30/06/2023 11:28
Transitado em julgado em 15/06/2023
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19/06/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2023 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2023 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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16/12/2022 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/12/2022 16:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/12/2022 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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01/12/2022 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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01/12/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/12/2022 11:50
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 05:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 29/11/2022
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28/11/2022 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
14/11/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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14/11/2022 12:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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14/11/2022 12:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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11/10/2022 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 10/10/2022
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06/10/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED do reclamante)
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06/10/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos_Autor)
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01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
30/09/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
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30/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 29/09/2022
-
26/09/2022 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Reclamada)
-
23/09/2022 09:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rcte)
-
17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
16/09/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
16/09/2022 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,28
-
16/09/2022 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
16/09/2022 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
04/08/2022 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2022 12:19
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/07/2022 02:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 20/07/2022
-
15/07/2022 14:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rcte)
-
14/07/2022 14:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/07/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposto e substabelecimento)
-
06/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
05/07/2022 18:19
Audiência de instrução realizada (05/07/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
03/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
27/09/2021 15:42
Audiência de instrução designada (05/07/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 23/08/2021
-
19/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 18/08/2021
-
09/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/08/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Provas e Audiência )
-
30/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
28/07/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/07/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos pela Reclamada)
-
27/07/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
27/07/2021 13:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de LIVIA FELIPPE MENDES ROBERT em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE FELIPPE DE ALMEIDA MENDES em 16/07/2021
-
12/07/2021 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
20/06/2021 12:18
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA FELIPPE MENDES ROBERT
-
20/06/2021 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE FELIPPE DE ALMEIDA MENDES
-
21/05/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/05/2021 11:57
Encerrada a conclusão
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21/05/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 20/04/2021
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19/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WRM SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS em 09/03/2021
-
19/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE ARAUJO RAMOS
-
17/12/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/12/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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