TRT1 - 0101028-75.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DANIEL DA SILVA em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c4f32 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 10ea8ed.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 01 de abril de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DANIEL DA SILVA -
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
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02/04/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON DANIEL DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f443dbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos à execução opostos pela TRANSPETRO.
O Embargado não apresentou contestação, limitando-se a fornecer seus dados bancários para fins de liberação do valor incontroverso.
Decido.
Impugna a Embargante o critério de atualização do débito trabalhista.
A questão relativa à atualização já foi foi objeto de apreciação deste Juízo, o qual se reporta à decisão de ID c932cab, que passa a integrar a presente.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se.
Expeça-se alvará ao Autor, ao patrono e à União, a título de imposto de renda, observados os dados bancários de ID 7ba657e. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
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17/03/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/03/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2025 17:15
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON DANIEL DA SILVA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
-
18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9562 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DANIEL DA SILVA -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2025 09:17
Iniciada a execução
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DANIEL DA SILVA em 06/02/2025
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17/12/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/12/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
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05/12/2024 15:23
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DANIEL DA SILVA em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANIEL DA SILVA
-
08/10/2024 13:14
Proferida decisão
-
01/10/2024 09:50
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c2bbbd) para Manifestação
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16/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/09/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/09/2024 09:48
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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