TRT1 - 0100890-56.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 13/05/2025
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12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7c92d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.73376da), preparo em Id. b3166a7 e Id. e977574, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA -
28/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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28/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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28/04/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA BARROS em 22/04/2025
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16/04/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29fd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA BARROS -
02/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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02/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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02/04/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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01/04/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/03/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a92e proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos, em 05 dias.
Após, conclusos à Ilustre Juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA BARROS -
17/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
-
17/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA BARROS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 13/03/2025
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07/03/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93b248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: PRELIMINARMENTE acolher a preliminar para que os valores dos cálculos não ultrapassem o montante descrito na petição inicial, ressalvada a incidência de juros e correção monetária e, NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 02.08.2019, e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JULIANA SILVA BARROS em face de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida): -diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo no período de 11.03.2020 até 05.05.2023, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias (com 1/3), décimos terceiros salários e FGTS.
Os reflexos de FGTS devem ser depositados na conta vinculada da reclamante ante o pedido de demissão.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 404,21, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 20.210,43, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes e a Perita.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA BARROS -
24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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24/02/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,21
-
24/02/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SILVA BARROS
-
24/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/02/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 20/02/2025
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18/02/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
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11/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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11/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/02/2025 10:39
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA BARROS em 10/02/2025
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07/02/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
23/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA BARROS em 13/11/2024
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12/11/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 11/11/2024
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06/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
04/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
-
31/10/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/10/2024 10:01
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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24/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
24/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
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22/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA BARROS em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 13/08/2024
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12/08/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
05/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA BARROS
-
05/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/08/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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