TRT1 - 0100642-55.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 11/09/2025
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04/09/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 03/09/2025
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02/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
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02/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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02/09/2025 12:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO ALVES DE MORAES
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02/09/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/09/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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20/08/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/08/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 15/08/2025
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 11/06/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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19/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 15/05/2025
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15/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100642-55.2018.5.01.0241 : EDUARDO ALVES DE MORAES : SPHAERA TELECOM LTDA - ME E OUTROS (4) Tomar ciência do Protocolo SISBAJUD (afastamento de sigilo) NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DE MORAES -
14/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 03/04/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849a2be proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DE MORAES -
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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25/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c4424 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DE MORAES -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 05/02/2025
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
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04/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:36
Decorrido o prazo de DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024
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09/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 20:12
Expedido(a) edital a(o) DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/10/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/10/2024 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO ALVES DE MORAES
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04/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/08/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) DOLCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DE MELO DOLINSKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 14:24
Registrada a inclusão de dados de DOLINSKI TELECOM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 09/08/2024
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01/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 22/07/2024
-
05/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
04/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
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29/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
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24/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
24/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLISKI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLISKI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 01/02/2024
-
17/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DE MELO DOLISKI
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE MELO DOLISKI
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
16/01/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
14/12/2023 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO ALVES DE MORAES
-
14/12/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/12/2023 10:20
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 31/10/2023
-
04/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
29/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLISKI em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE MELO DOLISKI em 26/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
01/09/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DE MELO DOLISKI
-
01/09/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS FAGUNDES MANHAES
-
01/09/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE MELO DOLISKI
-
14/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/08/2023 17:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
24/07/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
24/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 25/05/2023
-
12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
02/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
02/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
26/04/2023 12:17
Proferida decisão
-
25/04/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/04/2023 15:03
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 03/04/2023
-
18/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:27
Expedido(a) edital a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
14/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/02/2023 02:28
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 15/02/2023
-
23/01/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
11/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/12/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
15/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 03:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/12/2022 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2022 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 15:11
Expedido(a) mandado a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
31/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2022 01:04
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:04
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 05/08/2022
-
28/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
27/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 04/07/2022
-
08/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
07/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de DOLINSKI TELECOM LTDA em 06/06/2022
-
20/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DOLINSKI TELECOM LTDA
-
18/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/05/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (comprovação da sucessão)
-
16/05/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (SUCESSÃO)
-
11/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
10/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
10/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
11/02/2022 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.795,05)
-
11/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:33
Registrada a inclusão de dados de SPHAERA TELECOM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/02/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (ALVARA AO RTE)
-
08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 07/02/2022
-
15/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
13/01/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
13/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 05/08/2021
-
29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
28/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
28/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (liberação de valores)
-
13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 12/03/2021
-
20/02/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2021 15:44
Iniciada a execução
-
12/02/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
12/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SISBACEN)
-
11/02/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 10/02/2021
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
11/12/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 10/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
30/11/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
30/11/2020 11:35
Homologada a liquidação
-
27/11/2020 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 10/09/2020
-
19/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/08/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
18/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (erro material e pagamento do credito)
-
18/08/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 17/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
10/08/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
10/08/2020 19:30
Homologada a liquidação
-
08/08/2020 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/08/2020 15:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/07/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (homologação calculos e prosseguimento)
-
06/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 05/06/2020
-
07/04/2020 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos)
-
07/04/2020 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SPHAERA TELECOM LTDA - ME
-
25/03/2020 01:46
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS)
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 19/03/2020
-
05/03/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE MORAES
-
04/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 07/02/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 27/01/2020
-
27/01/2020 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Impugnação)
-
16/12/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 07:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/12/2019 19:43
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS)
-
02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/11/2019 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TELEMAR)
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 18/11/2019
-
08/11/2019 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/10/2019 14:04
Iniciada a liquidação
-
28/10/2019 14:04
Transitado em julgado em 24/10/2019
-
25/10/2019 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2019 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/07/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/07/2019 13:29
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
-
04/07/2019 00:33
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/06/2019 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
20/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO ALVES DE MORAES - CPF: *12.***.*27-83 sem efeito suspensivo
-
11/06/2019 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de SPHAERA TELECOM LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE MORAES em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2019 23:59:59
-
19/05/2019 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
-
08/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
06/05/2019 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO ALVES DE MORAES
-
06/05/2019 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO ALVES DE MORAES
-
29/04/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
29/04/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/04/2019 13:58
Audiência instrução realizada (24/04/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
-
24/04/2019 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntando AR da Testemunha)
-
01/03/2019 13:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
26/02/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
20/02/2019 13:52
Audiência inicial realizada (20/02/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2019 10:35
Audiência instrução redesignada (24/04/2019 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2019 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/02/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em Processo)
-
09/11/2018 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2018 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2018 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2018 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/10/2018 16:55
Audiência inicial designada (20/02/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2018 16:06
Audiência inicial realizada (29/10/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2018 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2018 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2018 21:23
Audiência inicial designada (29/10/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2018 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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