TRT1 - 0100117-14.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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21/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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18/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MOISES PIRES FRANCISCO
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18/08/2025 14:45
Audiência inicial designada (25/09/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOISES PIRES FRANCISCO em 10/07/2025
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09/07/2025 10:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/07/2025 13:52
Audiência inicial realizada (08/07/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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01/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MOISES PIRES FRANCISCO
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01/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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12/05/2025 13:01
Audiência inicial designada (08/07/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/05/2025 12:51
Audiência inicial realizada (12/05/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOISES PIRES FRANCISCO em 11/03/2025
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07/03/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adcba05 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Todavia, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Isso porque o autor não demonstra a insolvência da 1ª ré. Dessarte, por ora, indefiro o pleito de tutela de urgência. 2.- Retifique-se a autuação, incluindo como segundo réu o ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CNPJ 29.***.***/0001-60, estabelecido à à Avenida Nilo Peçanha, nº. 175, Centro, Rio de Janeiro - RJ, Cep: 20.020-100, ante os termos do libelo.
OBSERVE A SECRETARIA. 3.- Proceda-se à intimação da parte autora e à citação da (s) parte (s) demandada (s), com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES PIRES FRANCISCO -
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES PIRES FRANCISCO
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24/02/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MOISES PIRES FRANCISCO
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17/02/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/02/2025 14:27
Audiência inicial designada (12/05/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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