TRT1 - 0100725-05.2022.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100695-33.2023.5.01.0541)
-
13/08/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
24/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
23/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb89a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada, ora executada, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, nos termos da Lei 9.637-97, atuando, dessa forma, como parceira privada de vários municípios que possuem Contratos de gestão vigente, em plena operacionalização das ações de saúde.
Como já demonstrado em outros feitos em andamento perante este juízo, a reclamada já comprovou que a conta mantida no Banco Bradesco é utilizada para recebimento dos recursos referentes ao Contrato de gestão, tornando-se assim, conta impenhorável, nos termos do art. 833, IX do CPC.
Assim sendo, a fim de se evitar novos bloqueios em contas impenhoráveis, intime-se a ré para dizer e comprovar, no prazo de cinco dias, a impenhorabilidade de referida conta, bem ainda, se existem outras contas impenhoráveis.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80d75d proferido nos autos. À reclamada para manifestar-se sobre o inadimplemento do acordo, valendo o silêncio como concordância, ensejando imediata execução.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD pela ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 dias.
Sem êxito, deverá ser ativado o RENAJUD, expedindo-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de eventual veículo encontrado, a ser cumprido no endereço lá indicado.
Infrutífera a pesquisa de veículos, proceda-se a obtenção das declarações de renda do executado dos últimos 3 anos, através do INFOJUD.
Caso ainda insatisfeita a execução realize-se a consulta de bens imóveis dos executados pelo sistema ARISP.
Realizada a ativação das mencionadas ferramentas eletrônicas e ainda assim não satisfeita a execução, intime-se a parte autora intimada a fornecer meios efetivos à execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo provisório por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/05/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.723,74)
-
21/05/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.723,76)
-
20/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.217,03)
-
12/03/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA em 26/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3adda proferida nos autos.
Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI.
Conciliadas as partes conforme os termos da petição trazida à colação, em justas e razoáveis condições, há que se homologar aquela proposta que soluciona a demanda.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 65c4a4b.
Custas e recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados pela ré em até trinta dias após o pagamento da última parcela devida à autora, observando-se os valores indicados na planilha de id 5d62a3c.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Notifiquem-se as partes.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
TRES RIOS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
17/02/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/02/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
05/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/02/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
-
01/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
31/01/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
-
29/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/12/2024 07:47
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 07:47
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
11/12/2024 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/05/2023 09:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
19/05/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/05/2023 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/05/2023 10:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/05/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/03/2023 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
23/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/03/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
09/03/2023 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,50
-
09/03/2023 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
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08/03/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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08/03/2023 13:40
Audiência inicial realizada (08/03/2023 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
08/03/2023 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2022 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mahatma Gandhi)
-
20/09/2022 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DE FATIMA CONCEICAO DA SILVA DE LIMA
-
26/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/08/2022 15:51
Audiência inicial designada (08/03/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
25/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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