TRT1 - 0100113-11.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100726-36.2022.5.01.0073
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN em 22/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN
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13/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN em 27/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6c8eb proferida nos autos.
DECISÃO Tendo em vista a concordância expressa da reclamada com os cálculos da parte autora, bem como, estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pela Reclamante (ID 2529f63), fixando o valor da condenação em: Cite-se a ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência à autora, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN
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18/03/2025 10:05
Homologada a liquidação
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12/03/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN em 20/02/2025
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100113-11.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY HELENA DA SILVA INFRAN
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11/02/2025 09:13
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 16:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 13:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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