TRT1 - 0100652-90.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 18/07/2025
-
04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
03/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
23/06/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
18/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.133,87)
-
18/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 840,00)
-
18/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.677,37)
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
03/06/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
24/03/2025 10:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0079100-96.1997.5.01.0040)
-
22/03/2025 11:28
Iniciada a execução
-
21/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed33861 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 44568ef no valor de R$ 45.651,24 atualizados para 12/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ DA SILVA -
12/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
12/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
12/03/2025 23:00
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/02/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d73dc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos de ID ef1e896, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
Ato contínuo, intime-se a ré a fim de que proceda a disponibilização das memórias de cálculo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/02/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/12/2024 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
02/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/12/2024 09:51
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 09:51
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 29/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
11/11/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
11/11/2024 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
11/11/2024 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Monitória (40) / ) de MANOEL LUIZ DA SILVA
-
11/11/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LUIZ DA SILVA
-
17/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/06/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 17:09
Audiência una realizada (10/06/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
18/09/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
18/09/2023 09:42
Audiência una designada (10/06/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 23:52
Juntada a petição de Impugnação
-
14/09/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/09/2023 16:32
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/09/2023 16:30
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DA SILVA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA
-
21/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/08/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos à Ação Monitória
-
10/08/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 09:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
21/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101077-73.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Marinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 15:12
Processo nº 0100215-21.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 16:23
Processo nº 0100057-52.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 10:12
Processo nº 0100685-88.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arivaldo Ureuei dos Santos Falcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2024 18:30
Processo nº 0100063-77.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Severiano Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 15:19