TRT1 - 0100220-17.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Distribuído por dependência/prevenção
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9108e8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
31/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON CORREIA MIRANDA em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100220-17.2023.5.01.0561 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: JEFFERSON CORREIA MIRANDA, GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MARICÁ (SEGUNDO RECLAMADO), e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Id 5649484 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CORREIA MIRANDA
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20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 18:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARICA - CNPJ: 29.***.***/0001-93 e não provido
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
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06/11/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2024
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06/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:42
Determinada a requisição de informações
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14/05/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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