TRT1 - 0100161-67.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:45
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/08/2025 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDINALDO DE CARVALHO em 20/08/2025
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08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
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05/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DE CARVALHO
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05/08/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/08/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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02/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 13:52
Expedido(a) alvará a(o) EDINALDO DE CARVALHO
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01/07/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 13:07
Transitado em julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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01/07/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDINALDO DE CARVALHO
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01/07/2025 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 18/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDINALDO DE CARVALHO em 11/03/2025
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11/03/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 07/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bfef9 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.Retifique a secretaria o endereço do reclamante no PJE para fazer constar o registrado no documento de id. d0eb325. 2.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 3.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 01/07/2025 11:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DE CARVALHO -
24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
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24/02/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) STC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
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24/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DE CARVALHO
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24/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/02/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO DE CARVALHO
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18/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/02/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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