TRT1 - 0100111-71.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:23
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.611,56
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26/03/2025 22:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA
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26/03/2025 22:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
26/03/2025 22:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 15:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 07:55
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA CASEIRA DE DOCES HELENA LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA em 11/03/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA em 25/02/2025
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17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA CASEIRA DE DOCES HELENA LTDA - EPP
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17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0396a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 26/03/2025 15:50 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA -
14/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO BAPTISTA
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14/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 15:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100111-71.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
05/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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