TRT1 - 0100786-69.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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13/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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13/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE sem efeito suspensivo
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 12/05/2025
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12/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/05/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0446297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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24/04/2025 11:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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07/04/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE em 04/04/2025
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04/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08539d8 proferido nos autos.
Considerando a previsão do art. 897-A da CLT, intimem-se as partes para apresentarem resposta aos Embargos de Declaração em 5 dias.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE -
26/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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26/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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26/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/03/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9ee25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE -
17/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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17/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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17/02/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/02/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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17/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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04/12/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/11/2024 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 13:14
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:20 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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19/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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08/08/2024 15:16
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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06/08/2024 14:09
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:20 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE em 18/06/2024
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14/06/2024 18:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 18:54
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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07/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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07/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2024 14:28
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/04/2024 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 09:52
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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28/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS WENDEL DOS SANTOS FELICIDADE
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28/08/2023 16:11
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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