TRT1 - 0100300-60.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 18:34
Determinada a inclusão de dados de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 15:17
Iniciada a execução
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2025
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15/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LIOMAR FIRMINO MARTINS
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07/08/2025 09:20
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/08/2025
-
23/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/07/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LIOMAR FIRMINO MARTINS
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15/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:20
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIOMAR FIRMINO MARTINS em 22/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8242d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito o pleito formulado na alínea "m" rol de pedidos, no que se refere às contribuições relativas aos meses de abril e maio e junho de 2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado proporcional, inclusive a projeção deste sobre as férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, saldo de salário de 06 dias, décimo terceiro salário proporcional de 2024, férias simples 2022/2023 , acrescidas de 1/3, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 FGTS não depositado e diferenças de depósitos feitos a menor, além da indenização de 40%, na forma do extrato de id. e2c8276. multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
07/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LIOMAR FIRMINO MARTINS
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07/05/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
07/05/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIOMAR FIRMINO MARTINS
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30/04/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/04/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8277170 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, deixo de homologar a renúncia juntada pelos I.Patronos da reclamada, a uma porque os destinatários do comunicado são distintos dos réus do caso em tela, a dois porque não contém a comprovação da ciência dos outorgantes da procuração. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/04/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/04/2025 16:21
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LIOMAR FIRMINO MARTINS
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02/04/2025 17:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 13:35 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 05:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c656a2 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 13:35 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIOMAR FIRMINO MARTINS -
26/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LIOMAR FIRMINO MARTINS
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26/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 07:46
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 13:35 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/02/2025 20:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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