TRT1 - 0100121-66.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 15:22
Transitado em julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 25/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d66dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 678 , I , c , 2 da CLT , o Juiz de Vara do Trabalho não detém competência funcional para apreciação de ação rescisória, motivo pelo qual extingo a presente ação, sem resolução do mérito.
Isto posto, extingue-se o presente feito sem resolução do mérito (CPC, 485, IV).
Custas de R$ 108,49, pelo Autor, dispensado. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DA COSTA -
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA COSTA
-
11/03/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,97
-
11/03/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a84e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DA COSTA -
26/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA COSTA
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25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DA COSTA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f0fde proferido nos autos.
Este Juízo não tem competência funcional para apreciar a presente Ação Rescisória (art. 678, CLT) Intime-se o autor a dizer se desiste da presente demanda, em 5 dias.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DA COSTA -
11/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DA COSTA
-
11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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