TRT1 - 0100136-32.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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15/09/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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11/09/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENE MONTEIRO DE CARVALHO em 26/08/2025
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15/08/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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08/08/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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21/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENE MONTEIRO DE CARVALHO em 16/06/2025
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12/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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04/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENE MONTEIRO DE CARVALHO em 08/05/2025
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06/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95bd4d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: 14d5c22, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.446,82CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoIRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 26.446,82 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE MONTEIRO DE CARVALHO -
07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENE MONTEIRO DE CARVALHO
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07/04/2025 10:53
Homologada a liquidação
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07/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/04/2025 10:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2cd0bac) para Impugnação
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31/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 08:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/02/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100136-32.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
05/02/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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