TRT1 - 0101479-15.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.809,00)
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10/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 17/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER em 17/03/2025
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de946e2 proferida nos autos.
Estando o acordo de id a0727e2 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O; ressalvada cláusula de oponibilidade à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.
Verbas previdenciárias de R$ 3.044,84 pela reclamada cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 168,63, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento de R$ 84,30 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER -
06/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER
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06/03/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER
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06/03/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,30
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06/03/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/03/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/03/2025 07:08
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER em 26/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER em 25/02/2025
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20/02/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4650c99 proferido nos autos.
Deixo, por ora, de homologar o acordo.
Além de a procuração juntada aos autos estar vencida, a advogada da reclamada que assina o termo de acordo não é representante da reclamada.
Notifiquem-se.
CABO FRIO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER -
14/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER
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14/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/02/2025 18:16
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER
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07/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 20:26
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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12/12/2024 10:59
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 10:59
Transitado em julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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12/12/2024 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de GLAUCIA SIMAO RAMOS LEMGRUBER
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11/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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