TRT1 - 0100718-32.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 34,86)
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05/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/04/2025 17:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 158,45)
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28/04/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.584,49)
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16/04/2025 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab752e proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI -
21/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI
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21/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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21/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 08:07
Iniciada a execução
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21/03/2025 08:07
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce094fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência, sendo o reclamante sob condição suspensiva, na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$1.584,49 2- Honorários advocatícios: R$158,45 3- Custas: R$34,86 4- Total: R$1.777,80 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$34,86, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO -
26/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI
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26/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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26/02/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,86
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26/02/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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26/02/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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11/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/02/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI
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29/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/11/2024 09:36
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:37
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/10/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/09/2024 15:12
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 07:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/09/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/09/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PG RESTAURANTE DE FRIBURGO EIRELI
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29/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES DE FREITAS FUMERO
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28/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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