TRT1 - 0100089-61.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 16:12
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MESSIAS LEITE CABRAL em 27/02/2025
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15/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b55a00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ante a manifestação inequívoca da parte autora requerendo a extinção do feito, conforme petição ID 22c7388, HOMOLOGA A DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Custas de R$ 2.840,62 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 142.031,03, dispensadas na forma do permissivo legal estabelecido pelo § 4º do art. 790 da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS LEITE CABRAL -
13/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS LEITE CABRAL
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13/02/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.840,62
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13/02/2025 15:27
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/02/2025 09:24
Audiência inicial cancelada (07/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2025 19:07
Juntada a petição de Desistência da ação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6efe78 proferido nos autos.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em 31.01.2025 , e em 10.02.2025 foi anexada petição com emenda.
Entretanto, por falta de amparo legal e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, considerando as especificidades do PJe, em especial a facilidade no ajuizamento de nova demanda (os arquivos já estão digitalizados pelas partes, que certamente dele tem a custódia), indefiro a petição de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, devendo manifestar eventual desistência da presente demanda, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS LEITE CABRAL -
11/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS LEITE CABRAL
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11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2025 17:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) R3 EXPRESS RJ SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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03/02/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) GC SERVICE SERVICOS E ENTREGAS LTDA
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03/02/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ANANIAS DA SILVA
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03/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS LEITE CABRAL
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31/01/2025 17:25
Audiência inicial designada (07/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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