TRT1 - 0100641-81.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ec4f1 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias para os recolhimentos.
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTH BANDEIRA RAMIRO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb722b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, inclusive a multa de 20% sobre o valor atualizado da causa (ID 74ffd77). 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
09/02/2025 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 00:59
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2023 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/12/2022 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/11/2022
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26/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de RUTH BANDEIRA RAMIRO em 25/11/2022
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26/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de RUTH BANDEIRA RAMIRO em 25/11/2022
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26/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/11/2022
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BANDEIRA RAMIRO
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11/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BANDEIRA RAMIRO
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11/11/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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11/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/11/2022 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/10/2022 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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19/09/2022 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/09/2022 14:17
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RUTH BANDEIRA RAMIRO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RUTH BANDEIRA RAMIRO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2022
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27/07/2022 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Asoec)
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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14/07/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BANDEIRA RAMIRO
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14/07/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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14/07/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BANDEIRA RAMIRO
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11/07/2022 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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27/06/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
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14/06/2022 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2022 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RUTH BANDEIRA RAMIRO em 06/06/2022
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07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/06/2022
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01/06/2022 09:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Asoec)
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25/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2022
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25/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2022
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25/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/05/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BANDEIRA RAMIRO
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12/04/2022 13:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 / null
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30/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL ASOEC)
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15/03/2022 15:35
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 14:00 06-04-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - 14 HORAS - 65 ()
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15/03/2022 15:03
Retirado de pauta o processo
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15/03/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 14:00 06-04-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - 14 HORAS ()
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11/11/2021 18:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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19/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2021
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17/10/2021 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 16:25
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 15:00 03-11-2021 - SALA VIRTUAL ()
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13/10/2021 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2021 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/10/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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