TRT1 - 0100201-73.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WELLINGTON CARVALHO MACHADO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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29/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 17:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.110,83)
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25/04/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.388,44)
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07/04/2025 13:19
Quitada a RPV (ID: 056b21f) no valor de #Oculto#
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07/04/2025 13:18
Quitada a RPV (ID: 1901e9c) no valor de #Oculto#
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24/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON CARVALHO MACHADO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb1e03 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeçam-se alvarás ao reclamante e ao INSS, observando-se os limites de seus créditos de Id: fb84ce5.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON CARVALHO MACHADO -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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11/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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04/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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22/01/2025 13:33
Suspenso o processo por expedição de RPV
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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27/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2024
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18/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO)
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05/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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23/10/2024 07:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/10/2024 07:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/09/2024 11:30
Iniciada a execução
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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18/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON CARVALHO MACHADO em 17/07/2024
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10/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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09/07/2024 06:39
Homologada a liquidação
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08/07/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2024
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05/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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07/03/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARVALHO MACHADO
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06/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2024 09:29
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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