TRT1 - 0100650-79.2021.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/08/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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24/07/2025 10:53
Não admitido o Recurso de Revista de JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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31/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/03/2025 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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10/03/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100650-79.2021.5.01.0062 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário de férias pago, observando-se o período imprescrito e deduzindo-se o terço constitucional pago, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante a reforma parcial da sentença devido o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais entendo que se enquadram nos limites definidos no artigo 791-A da CLT, bem como, atende aos critérios estipulados por ele.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor ora arbitrado, pelo réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR -
19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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17/02/2025 12:39
Conhecido o recurso de JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR - CPF: *89.***.*06-62 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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22/01/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/12/2024 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2024 20:42
Convertido o julgamento em diligência
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04/12/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/12/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem)
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04/11/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR em 29/09/2023
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19/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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18/09/2023 11:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR - CPF: *89.***.*06-62
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18/09/2023 11:30
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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09/08/2023 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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