TRT1 - 0100122-81.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) J. P. ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA
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25/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR
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25/04/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/03/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 11:24
Transitado em julgado em 10/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de J. P. ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR em 13/03/2025
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b9f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor RECLAMANTE: JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR e a Reclamada J.
P.
ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-01 apresentaram petição de avença, id 9687a3c, ratificado na petição de id 52f5e01 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$200,00 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$10.000,00, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
P.
ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA -
10/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) J. P. ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA
-
10/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR
-
10/03/2025 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/03/2025 08:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/03/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:48
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 15:44
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de J. P. ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR em 26/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR em 25/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5087b proferido nos autos.
DESPACHO Ciente a parte autora de que em caso de devolução de notificação, por se tratar de rito sumaríssimo, será considerada válida a citação encaminhada para o endereço informado na autuação do feito pela parte.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 12/03/2025 10:00Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR -
14/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) J. P. ESCAPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA
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14/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR
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14/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR DE ALMEIDA CARNEIRO JUNIOR
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14/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/02/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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