TST - 0102577-78.2017.5.01.0205
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d0e93 proferido nos autos.
Vistos etc.
Demonstrado o interesse inequívoco do reclamante em dar início à execução , DETERMINO à Secretaria o seguinte: Cite-se o executado, via Diário oficial, para que, efetue o pagamento, em 15 dias, ou garanta a execução, do crédito exequendo.
Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do Bacenjud-SAAB. a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados; Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás. b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.
Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos; In albis, expeça-se alvará ao Exequente e prossiga-se com a execução na forma abaixo. 2 - Infrutífera a penhora realizada nos ativos financeiros da(s) reclamada(s), DETERMINO à Secretaria o seguinte: a. proceda-se a consulta ao Renajud, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos em nome do(s) executado(s), cujo bloqueio na modalidade licenciamento fica desde já determinado, o que deve ser certificado nos autos; b. proceda-se a consulta ao INFOJUD e DOI.
Em caso positivo, por serem documentos acobertados por sigilo fiscal, determino que as Declarações de Bens e Renda e a Declaração de Operações Imobiliárias sejam anexadas aos autos, sob sigilo, com visibilidade apenas para o patrono do exequente, que deverá observar as obrigações legais quanto ao sigilo fiscal, não divulgação das informações de tais documentos, por quaisquer meios, sob as penas da lei; Após, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.
FRANCO ENGENHARIA LTDA -
27/11/2024 18:26
Baixa Definitiva
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27/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em 27.11.2024
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25/10/2024 07:00
Publicado acórdão em 25.10.2024.
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23/10/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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09/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/07/2024 16:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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19/06/2024 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/05/2024 07:00
Publicado despacho em 29.05.2024.
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28/05/2024 19:00
Provimento por decisão monocrática
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27/05/2024 16:24
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/05/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/09/2023 07:00
Publicado despacho em 13.09.2023.
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12/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Resposta
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03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Resposta
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03/08/2023 07:00
Publicado despacho em 03.08.2023.
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02/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2022 07:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 07:51
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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10/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 07:00
Publicado despacho em 10.06.2022.
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09/06/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 16:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/09/2020 22:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/08/2020 07:00
Publicado despacho em 25.08.2020.
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24/08/2020 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 810
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19/08/2020 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2020 12:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 12:16
Distribuído por sorteio
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22/06/2020 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2020 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2020 09:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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