TRT1 - 0101363-91.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAMILO MOREIRA em 27/08/2025
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27/08/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
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25/08/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAMILO MOREIRA
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25/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
-
18/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 11:45
Iniciada a execução
-
08/07/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101363-91.2024.5.01.0242 : CAMILO MOREIRA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CAMILO MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) para fins de liberação de valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
LILIAN WALSH TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILO MOREIRA -
20/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILO MOREIRA em 08/05/2025
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05/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fd6b9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: 75006dc, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 4.629,12CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoIRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 4.629,12.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILO MOREIRA -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
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07/04/2025 16:35
Homologada a liquidação
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07/04/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/04/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d851c8b) para Impugnação
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILO MOREIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e6b40 proferido nos autos.
Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a coisa julgada se caracteriza quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do § 4º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de coisa julgada, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída sob nº 0100255-71.2017.5.01.0242, não fez parte o pedido de diferenças de FGTS, tratando-se, pois, de pedidos diversos.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
-
17/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO MOREIRA
-
29/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/01/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 17:16
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/12/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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