TRT1 - 0010181-61.2014.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/09/2025 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 22/04/2025
-
25/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae503b0 proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho id cc78e1a por seus próprios fundamentos.
Por não indicados NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA FIRMINO DA COSTA -
10/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
10/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78e1a proferido nos autos.
Indefiro a pesquisa via CENSEC, cabendo ao interessado acessar diretamente a plataforma (https://censec.org.br/) que independe de autorização ou diligência do juízo (artigo 8o do provimento 18/2012 do CNJ).
Quanto ao mais, a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA FIRMINO DA COSTA -
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
24/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 02:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
07/02/2025 02:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
30/01/2025 15:55
Registrada a inclusão de dados de ALMALEVE AROMATERAPIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALMALEVE AROMATERAPIA LTDA em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) ALMALEVE AROMATERAPIA LTDA
-
24/09/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ALMALEVE AROMATERAPIA LTDA
-
04/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/08/2024 12:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/08/2024 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2024 17:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
24/07/2024 20:03
Registrada a inclusão de dados de JOANA MACHADO PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOANA MACHADO PAES em 03/05/2024
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOANA MACHADO PAES em 24/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) JOANA MACHADO PAES
-
26/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MACHADO PAES
-
08/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/03/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/03/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
02/02/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/01/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/01/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2023 18:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 04/12/2023
-
12/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
11/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2023 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2023 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/10/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 07/07/2023
-
24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
23/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/05/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 27/03/2023
-
03/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/02/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
02/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/01/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUANA FIRMINO DA COSTA
-
31/01/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2023 20:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
03/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/10/2022 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
28/06/2022 17:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/06/2022 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/06/2022 17:31
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/06/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
25/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
24/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/02/2022 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2022 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/02/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
27/01/2022 21:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/01/2022 21:16
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/01/2022 21:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 21:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/05/2021 19:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/05/2021 18:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/05/2021 18:49
Encerrada a conclusão
-
18/05/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 17/05/2021
-
26/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
24/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 12/03/2021
-
26/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
09/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/10/2020 09:08
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/09/2020 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
14/09/2020 12:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 10/09/2020
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
21/07/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
21/07/2020 10:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/07/2020 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/07/2020 20:25
Encerrada a conclusão
-
20/07/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/07/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO JUNTADA)
-
09/07/2020 10:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FIRMINO DA COSTA
-
06/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/07/2020 22:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2020 23:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 19/03/2020
-
30/01/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/01/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO JUNTADA )
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 13/12/2019
-
10/12/2019 20:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/12/2019 12:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/12/2019 12:58
Encerrada a conclusão
-
27/11/2019 07:54
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/11/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada)
-
30/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de lenilda maria vieira sousa em 29/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/10/2019 11:44
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 00:28
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 25/09/2019 23:59:59
-
07/10/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/10/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
22/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 13:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2019 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2019 13:41
Encerrada a conclusão
-
30/08/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/08/2019 12:03
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 11/07/2019
-
05/07/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/07/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (petiçao juntada)
-
15/06/2019 00:46
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 14/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/05/2019 10:33
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
25/05/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 20/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2019 13:55
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/04/2019 13:54
Encerrada a conclusão
-
05/04/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/04/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
04/04/2019 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada)
-
26/02/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 12/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/12/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/10/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2018 17:04
Leilão ou praça designado(a) (04.09.2018, a partir das 13:0 0 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro)
-
10/07/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/06/2018 00:48
Decorrido o prazo de EDUARDO MACHADO PAES em 11/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:43
Publicado(a) o(a) Edital em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/05/2018 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2018 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2018 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2018 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de lenilda maria vieira sousa em 21/02/2018 23:59:59
-
14/12/2017 18:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/12/2017 13:11
Expedido(a) auto de penhora a(o) destinatário
-
14/12/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/12/2017 16:19
Encerrada a conclusão
-
14/10/2017 21:36
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/09/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 12:45
Registrada a inclusão de dados de EMPX - EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-69 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/08/2017 12:45
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO MACHADO PAES - CPF: *29.***.*64-70 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/08/2017 17:05
Determinada a inclusão de dados de EMPX - EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-69 no BNDT
-
28/08/2017 17:05
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO MACHADO PAES - CPF: *29.***.*64-70 no BNDT
-
28/08/2017 17:05
Determinada a inclusão de dados de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 no BNDT
-
14/07/2017 08:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/07/2017 08:19
Encerrada a conclusão
-
14/07/2017 08:19
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/07/2017 09:21
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
26/06/2017 13:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/06/2017 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/06/2017 03:18
Decorrido o prazo de EMPX EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA -ME em 08/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2017 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2017 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2017 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/05/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:34
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2017 03:36
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 24/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 11:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 14:40
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/02/2017 14:38
Encerrada a conclusão
-
10/02/2017 23:12
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/02/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 22:17
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/12/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2016
-
19/12/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 12:30
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de lenilda maria vieira sousa em 24/11/2016 23:59:59
-
10/10/2016 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 12:11
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/09/2016 12:50
Decorrido o prazo de LUANA FIRMINO DA COSTA em 28/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 09:49
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME N/P EDUARDO MACHADO PAES em 24/08/2015 23:59:59
-
24/08/2016 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 18:38
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO MACHADO PAES - CPF: *29.***.*64-70 no BNDT
-
08/08/2016 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA AIED
-
11/07/2016 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2016 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
06/06/2016 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2016 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2016 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2016 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/05/2016 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 17:47
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/03/2016 16:55
Registrada a inclusão de dados de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2016 17:21
Determinada a inclusão de dados de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 no BNDT
-
01/02/2016 17:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/12/2015 00:08
Decorrido o prazo de JMPX - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 14/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:41
Publicado(a) o(a) Edital em 11/11/2015
-
29/11/2015 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 13:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/11/2015 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/11/2015 20:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2015
-
17/11/2015 20:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 15:58
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/11/2015 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2015 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2015 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2015 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2015 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 17:02
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/10/2015 17:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
09/10/2015 17:01
Transitado em julgado em 24/08/2015
-
25/08/2015 04:28
Decorrido o prazo de lenilda maria vieira sousa em 24/08/2015 23:59:59
-
17/08/2015 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2015
-
17/08/2015 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2015 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 142.46
-
21/07/2015 13:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA FIRMINO DA COSTA
-
21/07/2015 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUANA FIRMINO DA COSTA
-
29/06/2015 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/05/2015 15:49
Audiência inicial realizada (19/05/2015 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 09:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2015 09:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2015 09:57
Audiência inicial designada (19/05/2015 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2014 14:11
Audiência inicial realizada (28/10/2014 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2014 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2014 12:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2014 11:35
Audiência inicial designada (28/10/2014 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2014 14:18
Audiência inicial realizada (23/09/2014 09:15 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2014 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2014 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2014 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2014 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2014 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2014 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2014 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2014 09:18
Audiência inicial designada (23/09/2014 09:15 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2014 05:32
Decorrido o prazo de lenilda maria vieira sousa em 25/08/2014 23:59:59
-
20/08/2014 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 17:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/07/2014 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2014
-
27/07/2014 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 15:36
Audiência inicial realizada (11/06/2014 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2014 09:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2014 01:23
Audiência inicial designada (11/06/2014 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2014 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100973-97.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 22:19
Processo nº 0101887-49.2017.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Roriz Silva Rodriguez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 09:54
Processo nº 0100328-72.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 15:34
Processo nº 0101887-49.2017.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Roriz Silva Rodriguez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2017 18:53
Processo nº 0100849-67.2020.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula de Pina Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2020 15:00