TRT1 - 0100699-03.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:33
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 17:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 17:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 17:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 17:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f89c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Satisfeitos os encargos nos autos, com a comprovação da quitação do acordo homologado, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente. pcv HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR -
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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31/03/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/03/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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17/03/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/03/2025
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01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e976f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes em ID , com os seguintes ajustes: Retire-se o feito de pauta.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, mediante a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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26/02/2025 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/02/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/02/2025
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11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/01/2025 09:08
Juntada a petição de Acordo
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16/12/2024 17:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2024 17:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/12/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/09/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 18:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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