TRT1 - 0100504-82.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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03/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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25/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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30/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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30/06/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 13/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100504-82.2024.5.01.0078 : JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA : STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA -
02/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fda96f proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o prazo de 15 dias requerido pela Ré, devendo a mesma ficar ciente de que o pagamento fora deste prazo, será considerada litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa de 10% do valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. -
18/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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18/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d9985 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária da ré em relação aos cálculos, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT, salvo quanto à questão citada em #id:f95632c, ao autor.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:8b67eb9, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 3.297,29 relativo ao crédito do autor + R$ 329,73 relativo aos honorários advocatícios + R$ 100,00 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA -
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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11/03/2025 14:32
Homologada a liquidação
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11/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 06/03/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6838564 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. -
14/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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14/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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14/02/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 12/02/2025
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30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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29/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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29/01/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/01/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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21/11/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/10/2024 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 19/06/2024
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA em 07/06/2024
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24/05/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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21/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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21/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RAFAEL DA SILVA
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20/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/05/2024 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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10/05/2024 08:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/05/2024 13:28
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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