TRT1 - 0100304-25.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-25.2024.5.01.0224 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3fa31 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/06/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025
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17/04/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c43e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE A reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta contradição quanto aos honorários sucumbenciais e pensão mensal.
O embargado manifestou-se sobre os embargos. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Quanto aos honorários sucumbenciais apontados pela reclamante, não há contradição no julgado, uma vez que, nos presentes autos, os pedidos foram julgados improcedentes, razão pela qual a reclamante foi condenada ao pagamento da verba honorária.
De resto, a embargante limita-se a repetir a irresignação dos Embargos opostos no processo nº 0101016-58.2023.5.01.0221, que não se refere à sentença de ID 21a4924.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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07/04/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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07/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/04/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/04/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7132f53 proferido nos autos.
Despacho Intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à MM.
Juíza vinculada para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025
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27/02/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a4924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 200.000,00, no importe de R$ 4.000,00, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
19/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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19/02/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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19/02/2025 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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11/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/02/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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20/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 10:18 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:18 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:19 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:19 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 10:39 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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14/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/10/2024 13:33
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 10:39 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 13:33
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em 16/08/2024
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08/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:40
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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10/07/2024 13:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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10/07/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/04/2024 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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