TST - 0010915-12.2014.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALCANTARA LORDELLO
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DA COSTA LORDELLO
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARRETO LORDELLO
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19/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIELLE DA COSTA LORDELLO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRESSA BARRETO LORDELLO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA ALCANTARA LORDELLO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDILSON DA SILVA LORDELLO em 10/09/2025
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02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DA COSTA LORDELLO
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01/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO
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01/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARRETO LORDELLO
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01/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALCANTARA LORDELLO
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01/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
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21/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 12:56
Iniciada a execução
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06/08/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 05/08/2025
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25/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c12ce proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id b17b6f7.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 258.225,89 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 83.136,29 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Diferença de custas (GRU 18740-2) – R$ 6.249,38 SUBTOTAL: R$ 347.611,56 (-) Depósitos (Id 41f5a3e, Id 7c7f78d e Id 6bb1a9a): R$ 46.614,70 TOTAL DEVIDO R$ 300.996,86, ATUALIZADO até 11/07/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DA COSTA LORDELLO
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARRETO LORDELLO
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALCANTARA LORDELLO
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11/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
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11/07/2025 13:15
Homologada a liquidação
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11/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/07/2025 17:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0ed6850) para Impugnação
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06/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010915-12.2014.5.01.0052 : EDILSON DA SILVA LORDELLO E OUTROS (3) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DESTINATÁRIO(S): EDILSON DA SILVA LORDELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id b216016, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA SILVA LORDELLO -
06/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
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05/05/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/05/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010915-12.2014.5.01.0052 : EDILSON DA SILVA LORDELLO E OUTROS (3) : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id b216016, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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26/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b216016 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO - M.A.L. - EDILSON DA SILVA LORDELLO - A.B.L. -
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO
-
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARRETO LORDELLO
-
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALCANTARA LORDELLO
-
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
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24/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA AMARAL BARRETO LORDELLO
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BARRETO LORDELLO
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ALCANTARA LORDELLO
-
19/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/12/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
10/12/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
25/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDILSON DA SILVA LORDELLO em 24/10/2024
-
09/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA LORDELLO
-
08/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/09/2024 11:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/03/2023 14:16 do movimento Transitado em julgado em 12/09/2024
-
19/09/2024 11:01
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
19/09/2024 11:01
Excluído de 22/03/2023 14:16 o movimento Transitado em julgado em 15/03/2023
-
16/09/2024 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/03/2023 14:16
Iniciada a liquidação
-
22/03/2023 14:14
Audiência inicial cancelada (04/11/2014 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2015 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2015 03:48
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ em 05/10/2015 23:59:59
-
26/09/2015 09:05
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/09/2015
-
26/09/2015 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
22/09/2015 23:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/09/2015 00:57
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE BENITES DE LA TORRE CRUZ em 01/09/2015 23:59:59
-
02/09/2015 00:57
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS CORDEIRO em 01/09/2015 23:59:59
-
23/08/2015 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2015
-
23/08/2015 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2015 21:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07
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04/08/2015 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/08/2015 07:01
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/07/2015
-
01/08/2015 07:01
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2015 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
15/06/2015 14:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDILSON DA SILVA LORDELLO
-
15/06/2015 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDILSON DA SILVA LORDELLO
-
14/05/2015 15:36
Audiência instrução realizada (14/05/2015 11:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/11/2014 08:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2014 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2014 17:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/11/2014 11:05
Audiência instrução designada (14/05/2015 11:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2014 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2014 11:16
Audiência inicial designada (04/11/2014 09:20 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2014 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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