TRT1 - 0101530-71.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/04/2025
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27/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/03/2025 11:41
Iniciada a execução
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24/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NICOLE PEREIRA CARDOSO em 18/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc80bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE PEREIRA CARDOSO -
13/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PEREIRA CARDOSO
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13/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/03/2025 15:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 20,54)
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13/03/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 410,72)
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11/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d497508 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101530-71.2024.5.01.0028 CLASSE: REQUERENTE: NICOLE PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 4f83add para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 431,26.
Deste valor R$ 410,72 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR e R$ 20,54 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 410,72, honorários advocatícios - R$ 20,54. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de fevereiro de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE PEREIRA CARDOSO -
25/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE PEREIRA CARDOSO
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25/02/2025 10:40
Homologada a liquidação
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25/02/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/02/2025
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18/02/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos_RioSaude)
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27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/01/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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