TRT1 - 0100260-46.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2025
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
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16/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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09/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78d8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID b02fba7, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID 8a373fc. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução da 2ª Reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL —PETROS 1.
Da Contribuição PETROS- soma Rejeitado. Aduz a Reclamada que o Expert comete um equívoco ao incluir os valores referentes à contribuição da PETROS na soma total da condenação. A decisão de Embargos de declaração, ID 12a7bb, autorizou a dedução das contribuições devidas pelos substituídos à Fundação PETROS, de forma a preservar a fonte de custeio. Na planilha de id1f5bf21 verifica-se que o valor total devido ao Reclamante é de R$ 231.632,43, considerando-se o valor líquido ao reclamante de R$ 216.070,83 e R$ 15.561,60 referente à contribuição PETROS, sendo esta deduzida do seu crédito, conforme deferido na Decisão de id 12a7bb. Desta forma, observa-se que o valor R$ 15.561,60 é crédito do Autor, que foi deduzido do valor bruto devido para pagamento da contribuição PETROS, devendo ser repassado a Fundação PETROS. Nada a reparar. 2.
Do Objeto apurado. Rejeitado.
Alega a Reclamada que nos níveis 2005 e 2006, já teriam sido objeto do processo nº 0217400-36.2008.5.07.0004 –perante a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. A Perícia se limita ao deferido pelas R. Decisões: “Apuração da Diferença de Benefício de Aposentadoria do Beneficiário A cindo Santa Rosa da Silva considerando o reajuste referente a diferença de níveis salariais concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007, deferido pela R.
Sentença do processo 0001018-48.2011.5.10.0008.” Além disso, no documento juntado pela própria Reclamada, a mesma informa que não foi implantado nenhuma diferença de dissídio ao Reclamante. Nada a reparar. 3.
Dos juros sobre a contribuição PETROS Acolhido.
Assiste razão à Reclamada que os cálculos periciais merecem reparos quanto a dedução da contribuição Petros antes dos juros. Os juros deverão incidir apenas sobre o valor líquido devido ao Autor, ou seja, deverá ser deduzida a contribuição previdenciária/previdência privada cota-empregado do valor bruto devido ao Reclamante, evitando-se assim excesso na execução. Cito a seguinte decisão: Agravo de Petição.
Base de cálculo dos juros de Mora. Os juros de mora devem ser calculados sobre o principal líquido, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa, tendo em vista que o reclamante percebia juros sobre parcela que não integra o crédito exequendo (cota previdenciária da sua parte). (TRT 1ª Região Processo 0100392-72.2019.501.0019, data da publicação 12/09/2020, Órgão Julgador Segunda Turma, Relator CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA). Desta forma, os cálculos deverão ser retificados quanto à dedução da previdência privada antes da aplicação dos juros, evitando-se o enriquecimento sem causa do Autor. Posto isto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
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29/04/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
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27/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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27/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/03/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
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19/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/03/2025 14:23
Iniciada a execução
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19/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e73cedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá manifestar-se acerca dos embargos à execução.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
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18/03/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/03/2025 00:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/03/2025 00:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 15.561,60)
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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17/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c99248 proferido nos autos.
Comprove a executada o recolhimento previdenciário em 10 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/02/2025 17:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 216.070,83)
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24/02/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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21/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA em 20/02/2025
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20/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
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06/02/2025 09:07
Homologada a liquidação
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05/02/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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06/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
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05/12/2024 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 03/12/2024
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24/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
21/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/11/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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11/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 25/10/2024
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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17/09/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/09/2024
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 09/09/2024
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07/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/08/2024 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
-
19/08/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
-
19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/08/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
16/08/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/03/2024 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
09/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2023
-
06/12/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2023 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/11/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/11/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
27/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2023
-
20/10/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/10/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2023
-
08/08/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/08/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
24/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/06/2023
-
14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2023
-
29/05/2023 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2023
-
07/05/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA em 25/04/2023
-
15/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO SANTA ROSA DA SILVA
-
14/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
13/04/2023 14:46
Iniciada a liquidação
-
03/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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