TRT1 - 0064100-09.2007.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:22
Arquivados os autos definitivamente
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2536a43 proferido nos autos.
Arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
20/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 11/03/2024
-
05/03/2024 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
27/02/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 21/02/2024
-
21/02/2024 23:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
05/02/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/02/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
05/02/2024 05:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/02/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
02/02/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 12/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
05/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
12/10/2023 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 09/10/2023
-
02/10/2023 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
28/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FALIDA
-
04/08/2023 15:47
Desarquivados os autos
-
02/08/2023 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2022 19:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/10/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
09/10/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Juntada a petição de Manifestação (Dilaçao de Prazo)
-
02/09/2022 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
30/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2022 12:54
Encerrada a conclusão
-
24/08/2022 19:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/08/2022 18:59
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/07/2022 10:22
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 08:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/07/2022 22:42
Encerrada a conclusão
-
31/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/05/2022 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2022 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do STF em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
31/08/2021 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº 0015797-34.2017.1.00.0000 (Tema nº 5867)
-
31/08/2021 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2021 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 25/08/2020
-
24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS
-
23/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
23/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/07/2020 11:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/07/2020 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/07/2020 20:55
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/05/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/05/2020 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2019 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 21/10/2019
-
16/10/2019 19:44
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AP)
-
13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 05:49
Decorrido o prazo de FUED FERES MOURA LIMA em 12/09/2019
-
07/10/2019 05:49
Decorrido o prazo de Adraildo Pereira da Silva Filho em 12/09/2019
-
04/10/2019 11:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS - CPF: *87.***.*33-70 sem efeito suspensivo
-
03/10/2019 13:22
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/09/2019 23:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/09/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 14:49
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
05/08/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/08/2019 14:18
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/06/2019 09:53
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 08:42
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/06/2019 23:17
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL)
-
13/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/05/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guia)
-
29/04/2019 15:46
Encerrada a conclusão
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 16/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/04/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
12/04/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de substabelecimento.)
-
09/04/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 01:42
Decorrido o prazo de HERICO LUIZ DE JESUS PASSOS em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante requerendo execução da segunda reclamada)
-
30/01/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/01/2019 21:40
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
11/01/2019 18:45
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
24/11/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2018 16:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2007
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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