TRT1 - 0100294-42.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 08:34
Transitado em julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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29/04/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a DENEVAL RODRIGUES DA SILVA
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29/04/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2025 00:26
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) MARILIA BONATTO GONCALVES
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13be76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 29/04/2025 às 10:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENEVAL RODRIGUES DA SILVA -
26/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DENEVAL RODRIGUES DA SILVA
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26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/02/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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