TRT1 - 0100246-44.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 12:06
Transitado em julgado em 09/07/2025
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24/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEVERIANO FIDELIS DA SILVA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SEVERIANO FIDELIS DA SILVA
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09/07/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 10:28
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:00
Juntada a petição de Acordo
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07/07/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA em 03/07/2025
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02/07/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 08:00
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA
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19/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/05/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/03/2025
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21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEVERIANO FIDELIS DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100246-44.2025.5.01.0561 : SEVERIANO FIDELIS DA SILVA : INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SEVERIANO FIDELIS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 10/07/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021411102924200000220764384?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERIANO FIDELIS DA SILVA -
24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) SEVERIANO FIDELIS DA SILVA
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/02/2025 08:34
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/02/2025 08:34
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/02/2025 13:57
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVERIANO FIDELIS DA SILVA
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18/02/2025 14:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEVERIANO FIDELIS DA SILVA
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17/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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