TRT1 - 0100043-59.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 28/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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19/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 16:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/03/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 26/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 20/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100043-59.2021.5.01.0226 : SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ : JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão id 160816d: " Mantenho a decisão agravada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição do Autor ao id 0d502f0.
Ao(s) agravado(s).
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME -
12/03/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100043-59.2021.5.01.0226 : SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ : JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id aa59d57: " Após regularmente intimada a promover meios de prosseguir com a execução, sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, o exequente deixou de indicar meios efetivos de execução dos Réus, constando-se a inércia sua desde 13/07/2022.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Registre-se que a parte fora regularmente intimada (id d00d37e), por meio do patrono constituído nos autos para indicação de meios de prosseguimento da execução sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT, ressaltando-se entendimento consubstanciado pelo TST no que se refere à prescindibilidade da intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional conforme acórdão proferido pelo TST nos autos ROT: 00007039620225050000 e ainda entendimento do STJ no Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”.
Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.Intimem-se as partes para ciência. 2.Decorrido o prazo legal sem recurso, EXCLUA-SE O EXECUTADO DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD, se for o caso. 3.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. 4.Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME -
06/03/2025 22:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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03/03/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa59d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Após regularmente intimada a promover meios de prosseguir com a execução, sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, o exequente deixou de indicar meios efetivos de execução dos Réus, constando-se a inércia sua desde 13/07/2022.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Registre-se que a parte fora regularmente intimada (id d00d37e), por meio do patrono constituído nos autos para indicação de meios de prosseguimento da execução sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT, ressaltando-se entendimento consubstanciado pelo TST no que se refere à prescindibilidade da intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional conforme acórdão proferido pelo TST nos autos ROT: 00007039620225050000 e ainda entendimento do STJ no Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”.
Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.
Ante o exposto, determino: 1.Intimem-se as partes para ciência. 2.Decorrido o prazo legal sem recurso, EXCLUA-SE O EXECUTADO DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD, se for o caso. 3.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. 4.Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ -
21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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21/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 12:16
Desarquivados os autos
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10/01/2023 16:23
Arquivados os autos provisoriamente
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10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 09/09/2022
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13/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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22/06/2022 16:59
Registrada a inclusão de dados de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2022 01:15
Iniciada a execução
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS em 25/04/2022
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS em 25/04/2022
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 05/04/2022
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29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 28/03/2022
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:58
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA
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11/03/2022 17:58
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS
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11/03/2022 17:58
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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11/03/2022 17:58
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS
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05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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03/03/2022 21:26
Homologada a liquidação
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03/03/2022 21:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS em 15/02/2022
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16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS em 15/02/2022
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11/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 10/02/2022
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19/01/2022 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA
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19/01/2022 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS
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19/01/2022 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS
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19/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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18/01/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/10/2021 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS em 06/10/2021
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07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS em 06/10/2021
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24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 23/09/2021
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 13/09/2021
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09/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2021
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09/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 17:13
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS
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07/09/2021 17:13
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA
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07/09/2021 17:13
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS
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07/09/2021 17:13
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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07/09/2021 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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26/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/08/2021 20:52
Iniciada a liquidação
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24/08/2021 20:51
Transitado em julgado em 02/08/2021
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03/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 02/08/2021
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21/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2021
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21/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 16:22
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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18/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/07/2021 00:17
Encerrada a conclusão
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10/07/2021 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS em 02/07/2021
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03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA em 02/07/2021
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03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS em 02/07/2021
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16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 15/06/2021
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07/06/2021 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS
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07/06/2021 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA
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07/06/2021 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS
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02/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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01/06/2021 07:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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01/06/2021 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,91
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31/05/2021 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 28/05/2021
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08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 07/05/2021
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06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 05/05/2021
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME em 22/04/2021
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16/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
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16/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JOZIMAR LEITE DOS SANTOS
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15/04/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JUCEANO LEITE DE SANTANA
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15/04/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME N/P JANAILSON LEITE DOS SANTOS
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15/04/2021 11:47
Expedido(a) edital a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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15/04/2021 11:47
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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14/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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13/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/04/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 15/03/2021
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02/03/2021 15:38
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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24/02/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO EMAIL E TELEFONE)
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20/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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19/02/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 23:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/03/2021 09:55 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2021 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/02/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 22:24
Expedido(a) notificação a(o) JJJ PANIFICACAO DE SANTO ELIAS LTDA - ME
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29/01/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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27/01/2021 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/03/2021 09:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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