TRT1 - 0100363-80.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 02/06/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA GORETE COELHO PEREIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 14/05/2025
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05/05/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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29/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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29/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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29/04/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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29/04/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/04/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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25/02/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2564196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., Intimada a promover meios de prosseguir com a ação, sob as penas do s do artigo 11-A, ambos da CLT, constata-se a inércia da parte autora desde 01/08/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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21/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 10:38
Desarquivados os autos
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05/10/2022 11:23
Arquivados os autos provisoriamente
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 02/09/2022
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 29/08/2022
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10/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIA GORETE COELHO PEREIRA em 09/08/2022
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26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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22/07/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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22/07/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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22/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2022 16:31
Iniciada a liquidação
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22/07/2022 16:31
Transitado em julgado em 10/06/2022
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23/06/2022 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2020 22:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 27/11/2019
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28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA GORETE COELHO PEREIRA em 27/11/2019
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19/11/2019 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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06/11/2019 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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05/11/2019 20:44
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/11/2019 20:44
Encerrada a conclusão
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24/08/2019 05:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/08/2019
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24/08/2019 05:28
Decorrido o prazo de MARIA GORETE COELHO PEREIRA em 15/08/2019
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24/08/2019 05:26
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
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22/08/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2019 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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22/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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17/07/2019 19:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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17/07/2019 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA GORETE COELHO PEREIRA
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16/07/2019 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/07/2019 08:49
Audiência una realizada (16/07/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2019 07:44
Juntada a petição de Manifestação (documento complementar)
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16/07/2019 07:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EIMS)
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15/07/2019 16:19
Juntada a petição de Manifestação (documentos complementares)
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04/07/2019 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/05/2019 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/03/2019 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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26/03/2019 15:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/03/2019 15:15
Audiência una designada (16/07/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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