TRT1 - 0100205-25.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/06/2025
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/06/2025
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
-
27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA BARBOSA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/05/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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09/05/2025 19:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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09/05/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/04/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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25/02/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ead9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., Intimada a promover meios de prosseguir com a execução, sob as penas do s do artigo 11-A, ambos da CLT, constata-se a inércia da parte autora desde 27/07/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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21/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 10:45
Desarquivados os autos
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05/10/2022 17:54
Arquivados os autos provisoriamente
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10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 09/09/2022
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31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/08/2022
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11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIA BARBOSA DE SOUZA em 10/08/2022
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27/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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26/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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26/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2022 12:06
Iniciada a liquidação
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26/07/2022 12:06
Transitado em julgado em 10/06/2022
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24/06/2022 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2020 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 27/11/2019
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28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA BARBOSA DE SOUZA em 27/11/2019
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19/11/2019 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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06/11/2019 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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06/09/2019 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/09/2019 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/08/2019
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26/08/2019 09:52
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
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26/08/2019 09:51
Decorrido o prazo de LUCIA BARBOSA DE SOUZA em 15/08/2019
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02/08/2019 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário )
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26/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 11:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/07/2019 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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12/07/2019 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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12/07/2019 10:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LUCIA BARBOSA DE SOUZA
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26/06/2019 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/06/2019 14:24
Audiência una realizada (26/06/2019 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2019 11:22
Audiência una designada (26/06/2019 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2019 11:20
Audiência una realizada (10/04/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento a Contestação)
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09/04/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
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09/04/2019 11:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EIMS)
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14/03/2019 09:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2019 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/02/2019 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/02/2019 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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20/02/2019 11:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/02/2019 13:26
Audiência una redesignada (10/04/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2019 21:54
Audiência una designada (02/07/2019 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/02/2019 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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